Mantida condenação de réu acusado de praticar crime ambiental
A pena foi fixada em quatro anos e quatro meses de reclusão, no regime inicial semiaberto.
A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação, na última segunda-feira (16), de réu acusado de praticar crimes ambientais no Parque Estadual Intervales, localizado no sul do estado. A pena foi fixada em quatro anos e quatro meses de reclusão, no regime inicial semiaberto.
Internet (foto)
Consta nos autos que houve supressão de vegetação e preparo para atividade de garimpo, por meio da utilização de meios de combustão e mercúrio, em área considerada de preservação permanente por se tratar de bioma da Mata Atlântica. O réu teria agido com três comparsas, configurando associação criminosa. No local, foram apreendidos diversos materiais, como cilindro de oxigênio, gerador, compressor de ar, cerca de 20 litros de gasolina e lixadeira.
O relator da apelação, desembargador Figueiredo Gonçalves, ressaltou que o desmatamento ocorreu por vários dias, de forma estruturada e com emprego de equipamentos próprios. "Inegável que tais circunstâncias indicam intensa censurabilidade da conduta e determinação criminosa, reveladores de motivação egoísta e fútil, além do completo menosprezo para com o meio ambiente", afirmou.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Mário Devienne Ferraz e Ivo de Almeida. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSP

Outras notícias
Estudo revela ligação entre bactéria na boca e câncer de cabeça e pescoço
Pesquisa ressalta, por outro lado, que bactéria pode ser atenuante no enfretamento à doença, indicando caminho para tratamento menos invasivo. Entenda relações.
22 Jun. 2025
Ação do MPSP obriga município de Torrinha a exonerar servidor ocupante de cargo comissionado
Sentença ainda estipula multa diária de mil reais em caso de descumprimento.
18 Jun. 2025
