Ação do MPSP obriga município de Torrinha a exonerar servidor ocupante de cargo comissionado
Sentença ainda estipula multa diária de mil reais em caso de descumprimento.
Em decisão prolatada numa ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, o município de Torrinha foi condenado a exonerar um servidor que ocupava o cargo comissionado de Assessor Jurídico em até 30 dias a contar do trânsito em julgado da sentença. Em caso de descumprimento, incidirá pena de multa diária de mil reais.
De acordo com o pedido realizado pelo promotor de Justiça Cássio Sartori, o cargo em questão deveria ser ocupado por servidor concursado, haja sua vista natureza técnica, de trabalho burocrático. Além disso, conforme preconizado no art. 37, inciso V da Constituição Federal, cargos comissionados constituem exceções à regra da obrigatoriedade do concurso público, devendo reunir as características de direção, chefia e assessoramento, o que não ocorria no caso em questão.
A condenação, datada de 29 de maio, também determina que o município de Torrinha se abstenha de proceder a qualquer nomeação de funcionário não efetivo para o cargo de Assessor Jurídico, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por nomeação em descumprimento, sem prejuízo da responsabilização pessoal dos agentes públicos envolvidos.
Fonte: Ministério Público de São Paulo
Postagem: 18 Jun. 2025

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