Como reduzir a parcela do financiamento de veículo
A maioria dos contratos bancários podem ser revisados judicialmente, atendidos os requisitos para tanto.
Muito provavelmente você já sabe que se um contrato de financiamento for abusivo é possível requerer sua revisão na Justiça, seja ele de financiamento de imóvel, veículo, contrato de mpréstimo, enfim…. a maioria dos contratos bancários podem ser revisados judicialmente, atendidos os requisitos para tanto.
O que você não deve saber são os motivos pelos quais um contrato de financiamento pode ser considerado abusivo. E é isso o que eu explico abaixo, com foco no CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS.
Via de regra, existem dois motivos principais que possibilitam o ajuizamento de uma AÇÃO REVISIONAL de contrato de financiamento de veículos, quais sejam:
â— A PREVISÃO DE JUROS ABUSIVOS (JUROS ACIMA DA MÉDIA); e
â— A INCLUSÃO DE TARIFAS ILEGAIS;
Neste trabalho me dedicarei em lhe apresentar quais as tarifas que podem e não podem ser incluídas em um contrato de financiamento de veículos. Numa próxima oportunidade dedico-me à explicação referente aos juros abusivos.
Pois bem.
Como disse, se um contrato de financiamento contém TARIFAS ILEGAIS a REVISÃO
CONTRATUAL PODE SER SOLICITADA NA JUSTIÇA.
REVISAR UM CONTRATO, NO CASO DE TARIFAS ILEGAIS, SIGNIFICA EXCLUIR
ESSAS TARIFAS DO VALOR FINANCIADO. O QUE CONSEQUENTEMENTE LEVARÁ
AO RECÁLCULO DO VALOR FINANCIADO E REDUÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS
DO FINANCIAMENTO.
Em síntese, os bancos costumam cobrar as seguintes tarifas nos contratos de financiamento de veículo:
:
â— Tarifa de Avaliação do Bem
â— Tarifa de Registro de Contrato
â— Tarifa de Cadastro
â— Tarifa de Abertura de Crédito (TAC)
â— Seguros
â— Comissão de Permanência
â— Título de Capitalização (Cap Parc Premiável)
Vejamos do que se trata cada uma delas e se sua cobrança é permitida:
Tarifa de Avaliação do Bem: Essa tarifa é comumente cobrada pelas instituições
financeiras para fins de cobrir a perícia no veículo para a liberação do financiamento.
Cuidado aqui.
Quando sua cobrança não é abusiva? A cobrança dessa tarifa não é abusiva se efetivamente foi realizada a perícia veicular pela financeira na ocasião do financiamento e se o valor dessa tarifa no contrato não for excessivamente oneroso.
Quando é abusiva? Será abusiva a cobrança da tarifa se a perícia não foi realizada, ou se, ainda que realizada, o valor cobrado no contrato for excessivamente oneroso, ou seja, muito maior do valor de uma perícia no mercado.
Tarifa de Registro de Contrato: Tarifa cobrada para custear as despesas com a averbação do gravame no CRLV, bem como nos órgãos administrativos competentes.
Aqui dificilmente a cobrança é abusiva, pois é muito difícil as instituições deixarem de fazer a averbação do gravame. Contudo, se o valor cobrado no contrato for excessivo, a cobrança deve ser analisada por um especialista.
Tarifa de Cadastro: Essa tarifa somente pode ser cobrada no primeiro relacionamento do consumidor com a instituição financeira. Ou seja, se você já é cliente da instituição a tarifa não pode ser cobrada.
Tarifa de Abertura de Crédito (TAC): A famosa TAC. Diferentemente da Tarifa de Cadastro a TAC era cobrada sempre que o cliente fazia qualquer operação de crédito, mesmo já sendo cliente. Contudo, desde 30/04/2008 não pode mais ser cobrada. Se está prevista em seu contrato posterior a 04/2008, é abusiva.
Seguro(s) e seguro prestamista: A inclusão de seguros nos contratos de financiamentos de veículos é abusiva se o banco não comprovar que foi facultado ao consumidor escolher a seguradora que melhor representasse os seus interesses ou que lhe foi possibilitada a não contratação desse tipo de serviço. Em outras palavras, o cliente não deve ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.
Na prática, os bancos costumam exigir a contratação de seguro em seguradora do mesmo grupo econômico. Como acima mencionado, trata-se de prática ilegal.
Comissão de Permanência: A comissão de permanência era um encargo que as instituições financeiras cobravam por dia de atraso incidente sobre um crédito vencido.
À época, as instituições cobravam essa taxa juntamente com os encargos moratórios, remuneratórios e multa, o que acarretava em desequilíbrio contratual. Hoje, admite-se a comissão de permanência apenas durante o período de inadimplemento contratual, limitada à taxa média de juros do mercado e ao percentual fixado no contrato, desde que não cumulada com a correção monetária, com os juros remuneratórios e moratórios, nem com a multa contratual.
Título de Capitalização Cap Parc Premiável: Algumas financeiras costumam inserir nos
contratos de financiamento o valor referente à títulos de capitalização, sem fornecer qualquer informação acerca da natureza e finalidade da cobrança. Trata-se de prática abusiva, passível de revisão.
Como se pode ver, várias são as tarifas inseridas nos contratos de financiamento de veículo, o que faz aumentar o valor financiado e, consequentemente, o valor das parcelas.
Caso o seu contrato contenha alguma dessas tarifas analise o presente artigo e verifique
se a cobrança é devida ou não. Sendo indevida, é possível ajuizar uma AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO e solicitar ao juiz a exclusão das referidas tarifas ilegais do contrato, o que possivelmente reduzirá o valor das parcelas do seu financiamento.
Mas cuidado. Analise também a viabilidade econômica da ação, pois em muitos casos, em razão do baixo valor das tarifas, a AÇÃO REVISIONAL acaba não compensando, dado todo o custo financeiro e de tempo de um processo judicial de revisão.
Outro ponto que merece ser destacado é que em alguns casos a abusividade do contrato de financiamento está somente na cobrança de tarifas ilegais; outros, porém, são abusivos apenas por conta da alta taxa de juros. Mas há aqueles que além de conter tarifas ilegais também prevêem juros abusivos.
Em todos os casos, vale frisar, verificada a ilegalidade, a revisão pode ser pleiteada.
O autor é advogado no escritório Ferrari e Mendonça Advogados em Araraquara, e atua na área cível com foco em contratos, indenizações, seguros, cobranças e direito imobiliário.
(Imagem ilustrativa internet)
Fonte: Advogado Andre Coelho

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