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Como reduzir a parcela do financiamento de veículo

A maioria dos contratos bancários podem ser revisados judicialmente, atendidos os requisitos para tanto.

Muito provavelmente você já sabe que se um contrato de financiamento for abusivo é possível requerer sua revisão na Justiça, seja ele de financiamento de imóvel, veículo, contrato de mpréstimo, enfim…. a maioria dos contratos bancários podem ser revisados judicialmente, atendidos os requisitos para tanto.


O que você não deve saber são os motivos pelos quais um contrato de financiamento pode ser considerado abusivo. E é isso o que eu explico abaixo, com foco no CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS.

Via de regra, existem dois motivos principais que possibilitam o ajuizamento de uma AÇÃO REVISIONAL de contrato de financiamento de veículos, quais sejam:
● A PREVISÃO DE JUROS ABUSIVOS (JUROS ACIMA DA MÉDIA); e
● A INCLUSÃO DE TARIFAS ILEGAIS;


Neste trabalho me dedicarei em lhe apresentar quais as tarifas que podem e não podem ser incluídas em um contrato de financiamento de veículos. Numa próxima oportunidade dedico-me à explicação referente aos juros abusivos.

Pois bem.

Como disse, se um contrato de financiamento contém TARIFAS ILEGAIS a REVISÃO
CONTRATUAL PODE SER SOLICITADA NA JUSTIÇA.
REVISAR UM CONTRATO, NO CASO DE TARIFAS ILEGAIS, SIGNIFICA EXCLUIR
ESSAS TARIFAS DO VALOR FINANCIADO. O QUE CONSEQUENTEMENTE LEVARÁ
AO RECÁLCULO DO VALOR FINANCIADO E REDUÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS
DO FINANCIAMENTO.


Em síntese, os bancos costumam cobrar as seguintes tarifas nos contratos de financiamento de veículo:
:

● Tarifa de Avaliação do Bem
● Tarifa de Registro de Contrato
● Tarifa de Cadastro
● Tarifa de Abertura de Crédito (TAC)
● Seguros
● Comissão de Permanência
● Título de Capitalização (Cap Parc Premiável)



Vejamos do que se trata cada uma delas e se sua cobrança é permitida:
Tarifa de Avaliação do Bem: Essa tarifa é comumente cobrada pelas instituições
financeiras para fins de cobrir a perícia no veículo para a liberação do financiamento.
Cuidado aqui.

Quando sua cobrança não é abusiva? A cobrança dessa tarifa não é abusiva se efetivamente foi realizada a perícia veicular pela financeira na ocasião do financiamento e se o valor dessa tarifa no contrato não for excessivamente oneroso.

Quando é abusiva? Será abusiva a cobrança da tarifa se a perícia não foi realizada, ou se, ainda que realizada, o valor cobrado no contrato for excessivamente oneroso, ou seja, muito maior do valor de uma perícia no mercado.

Tarifa de Registro de Contrato: Tarifa cobrada para custear as despesas com a averbação do gravame no CRLV, bem como nos órgãos administrativos competentes.
Aqui dificilmente a cobrança é abusiva, pois é muito difícil as instituições deixarem de fazer a averbação do gravame. Contudo, se o valor cobrado no contrato for excessivo, a cobrança deve ser analisada por um especialista.

Tarifa de Cadastro: Essa tarifa somente pode ser cobrada no primeiro relacionamento do consumidor com a instituição financeira. Ou seja, se você já é cliente da instituição a tarifa não pode ser cobrada.

Tarifa de Abertura de Crédito (TAC): A famosa TAC. Diferentemente da Tarifa de Cadastro a TAC era cobrada sempre que o cliente fazia qualquer operação de crédito, mesmo já sendo cliente. Contudo, desde 30/04/2008 não pode mais ser cobrada. Se está prevista em seu contrato posterior a 04/2008, é abusiva.

Seguro(s) e seguro prestamista: A inclusão de seguros nos contratos de financiamentos de veículos é abusiva se o banco não comprovar que foi facultado ao consumidor escolher a seguradora que melhor representasse os seus interesses ou que lhe foi possibilitada a não contratação desse tipo de serviço. Em outras palavras, o cliente não deve ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.

Na prática, os bancos costumam exigir a contratação de seguro em seguradora do mesmo grupo econômico. Como acima mencionado, trata-se de prática ilegal.

Comissão de Permanência: A comissão de permanência era um encargo que as instituições  financeiras cobravam por dia de atraso incidente sobre um crédito vencido.

À época, as instituições cobravam essa taxa juntamente com os encargos moratórios, remuneratórios e multa, o que acarretava em desequilíbrio contratual. Hoje, admite-se a comissão de permanência apenas durante o período de inadimplemento contratual, limitada à taxa média de juros do mercado e ao percentual fixado no contrato, desde 
que não cumulada com a correção monetária, com os juros remuneratórios e moratórios, nem com a multa contratual.

Título de Capitalização Cap Parc Premiável: Algumas financeiras costumam inserir nos
contratos de financiamento o valor referente à títulos de capitalização, sem fornecer qualquer informação acerca da natureza e finalidade da cobrança. Trata-se de prática abusiva, passível de revisão.

Como se pode ver, várias são as tarifas inseridas nos contratos de financiamento de veículo, o que faz aumentar o valor financiado e, consequentemente, o valor das parcelas.

Caso o seu contrato contenha alguma dessas tarifas analise o presente artigo e verifique
se a cobrança é devida ou não. Sendo indevida, é possível ajuizar uma AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO e solicitar ao juiz a exclusão das referidas tarifas ilegais do contrato, o que possivelmente reduzirá o valor das parcelas do seu financiamento.

Mas cuidado. Analise também a viabilidade econômica da ação, pois em muitos casos, em razão do baixo valor das tarifas, a AÇÃO REVISIONAL acaba não compensando, dado todo o custo financeiro e de tempo de um processo judicial de revisão.

Outro ponto que merece ser destacado é que em alguns casos a abusividade do contrato de financiamento está somente na cobrança de tarifas ilegais; outros, porém, são abusivos apenas por conta da alta taxa de juros. Mas há aqueles que além de conter tarifas ilegais também prevêem juros abusivos.

Em todos os casos, vale frisar, verificada a ilegalidade, a revisão pode ser pleiteada.
O autor é advogado no escritório Ferrari e Mendonça Advogados em Araraquara, e atua na área cível com foco em contratos, indenizações, seguros, cobranças e direito imobiliário.

(Imagem ilustrativa internet)

Fonte: Advogado Andre Coelho

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