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Prefeitura cria gratificação especial a fiscais por multas

Farão jus à gratificação especial de desempenho os funcionários públicos elencados que estiverem realizando a fiscalização relativa ao combate da pandemia.

A Prefeitura de Araraquara vai gratificar os fiscais por autuação aos estabelecimentos comerciais, indústria e sociedade civil. O incentivo foi publicado em decreto de nº 12.524, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre os parâmetros para a concessão da gratificação especial de desempenho prevista na Lei nº 9.504, de 20 de março de 2019, no contexto da pandemia da covid-19, e dá outras providências.

 


Força-tarefa faz a fiscalização na cidade. (Reprodução RCIA)
 

Segundo o documento, farão jus à gratificação especial de desempenho os funcionários públicos elencados que estiverem realizando a fiscalização relativa ao combate e ao enfrentamento da pandemia da covid-19, mediante designação do titular da Secretaria Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública.

A gratificação será paga mensalmente, no dia 19 de cada mês. O decreto começa a contar a partir de 31 de março de 2021.

A pontuação para a gratificação é a seguinte:

Ato de fiscalização 1 (um) ponto

Ato de fiscalização de pessoa física 2 (dois) pontos

Ato de fiscalização de pessoa jurídica com capacidade de atendimento simultâneo superior a 30 (trinta) pessoas 1,5 (um e meio) pontos

Ato de fiscalização em razão de aglomeração 1,5 (um e meio) pontos

Ato de aplicação de penalidade 1,5 (um e meio) pontos

 

FORMA DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO

O funcionário público fará jus a 100% (cem por cento) da gratificação prevista na Lei nº 9.504, de 2019, caso obtenha 1.216 (mil, duzentos e dezesseis) pontos no mês de apuração. Caso sua pontuação seja inferior a 1.216 (mil, duzentos e dezesseis) pontos, a gratificação será calculada de forma proporcional.

Fonte: RCIA

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