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Ônibus intermunicipal e suburbano ficam mais caro em São Paulo

Artesp também autorizou o reajuste anual nas tarifas de pedágios nos trechos de rodovias estaduais administrados por 17 concessionárias que integram o Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo.

As passagens dos ônibus intermunicipais rodoviários e suburbanos que circulam no estado de São Paulo, administrados pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), estão 10% mais caras a partir desta segunda-feira (1º).

 

 

O reajuste foi publicado no Diário Oficial de sexta-feira (28) e começou a valer a partir da meia-noite desta segunda-feira.

 

Os ônibus rodoviários são os que operam em terminais rodoviários ou agências de vendas de passagens e que têm características como bagageiro externo e poltronas individuais e numeradas. Já os suburbanos contam com cobrança de passagem dentro do veículo, sem lugares numerados e com portas independentes para embarque e desembarque de passageiros e permite o transporte de passageiros em pé.

 

Pedágios

Na semana passada, a Artesp também autorizou o reajuste anual nas tarifas de pedágios nos trechos de rodovias estaduais administrados por 17 concessionárias que integram o Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo. Com isso, a partir desta segunda-feira, 16 concessionárias já podem reajustar suas tarifas: CCR AutoBAn, Via Colinas, Ecovias, Arteris Intervias, Renovias, CCR SPVias, Tebe, CCR ViaOeste, CART, Ecopistas, CCR RodoAnel, Rodovias do Tietê, Rota das Bandeiras, SPMar, ViaRondon e Tamoios.

 

Já a Entrevias poderá reajustar o valor de seus pedágios a partir da meia-noite do próximo sábado (6). 

 

O maior reajuste será aplicado na Tamoios, com aumento de 4,48%. Já o menor será nas rodovias da Tebe, de 0,33%. Nas demais concessionárias, o reajuste permitido é de 3,92%.

 

Segundo a Artesp, os reajustes consideram a recomposição inflacionária nos últimos 12 meses – de junho de 2023 a maio deste ano – e estão baseados no Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) e no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de acordo com cada contrato.

Fonte: Portal Morada

Postagem: 1 Jul. 2024

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