MPSP pede à Câmara que posse de até 40g de maconha seja falta grave em prisões
Alteração na Lei de Execuções Penais foi requerida pelo procurador-geral de Justiça.
O MPSP pretende ver alterada a Lei de Execuções Penais para caracterizar como falta disciplinar grave a posse de maconha em quantidade igual ou inferior a 40 gramas, adequando assim a legislação à recente decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido de considerar infração administrativa, não mais penal, a retenção desta substância psicotrópica neste volume.
O procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, enviou ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, nesta semana para propor a mudança do artigo 50 da lei, a partir de estudo conduzido pelo procurador Paulo de Palma, do setor de execuções penais do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim) da Subprocuradoria-Geral de Justiça Criminal.
No documento, o PGJ argumenta que manter como falta disciplinar média o ato de "fabricar, adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência" contraria o interesse público.
Fonte: Ministério Público São Paulo
Postagem: 19 Out. 2024

Outras notícias
Ação do MPSP obriga município de Torrinha a exonerar servidor ocupante de cargo comissionado
Sentença ainda estipula multa diária de mil reais em caso de descumprimento.
18 Jun. 2025
Homem furta van da Prefeitura de Botucatu, capota em estrada e é preso em flagrante
Com lesões no rosto, ele disse aos policiais, ele diz ter pegado a van para "passear" pois sentiu vontade. Após o caso, foi levado ao pronto socorro de Pardinho e então conduzido delegacia de Botucatu.
15 Jun. 2025
