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Hiper Saúde na mira do Ministério Público Federal

Hiper Saúde Bauru repassa apenas 10% à instituição assistencial, enquanto empresas que controlam o produto ficam com a maior parte dos recursos.

Movimentando centenas de milhões de reais por ano, o título de capitalização “Hiper Saúde Bauru” entrou na mira do Ministério Público Federal. Com sorteios de prêmios transmitidos pela TV e pela internet, o produto promete angariar fundos para o Hospital Amaral Carvalho, de Jaú (SP), especializado no tratamento de câncer. Porém, a maior parte dos valores arrecadados vem sendo destinada às empresas responsáveis por emitir e divulgar os títulos, enquanto o repasse ao hospital não ultrapassa 10% do montante pago pelo consumidor. Além da propaganda enganosa, o produto desvirtua os objetivos da capitalização, funcionando na prática como jogo de azar ofertado de maneira ilegal por empresas privadas.


Imagem ilustrativa: Canva

 

Os fatos levaram o MPF a entrar com ação para suspender as vendas, sorteios e publicidade do “Hiper Saúde Bauru” até que a Justiça decida sobre as irregularidades apontadas. Caso a comercialização seja mantida, o Ministério Público pede que pelo menos 50% dos valores arrecadados com o título de capitalização cheguem de fato à entidade filantrópica para serem destinados às atividades assistenciais.


Leia a reportagem completa abaixo:
 

MPF entra com ação para que valores obtidos com título de capitalização filantrópico sejam destinados a hospital de Jaú (SP)

Movimentando centenas de milhões de reais por ano, o título de capitalização “Hiper Saúde Bauru” entrou na mira do Ministério Público Federal (MPF). Com sorteios de prêmios transmitidos pela TV e pela internet, o produto promete angariar fundos para o Hospital Amaral Carvalho, de Jaú (SP), especializado no tratamento de câncer. Porém, a maior parte dos valores arrecadados vem sendo destinada às empresas responsáveis por emitir e divulgar os títulos, enquanto o repasse ao hospital não ultrapassa 10% do montante pago pelo consumidor. Além da propaganda enganosa, o produto desvirtua os objetivos da capitalização, funcionando na prática como jogo de azar ofertado de maneira ilegal por empresas privadas.

Os fatos levaram o MPF a entrar com ação para suspender as vendas, sorteios e publicidade do “Hiper Saúde Bauru” até que a Justiça decida sobre as irregularidades apontadas. Caso a comercialização seja mantida, o Ministério Público pede que pelo menos 50% dos valores arrecadados com o título de capitalização cheguem de fato à entidade filantrópica para serem destinados às atividades assistenciais.

Os alvos da ação do MPF são as empresas Kovr Capitalização S.A. (antiga Investcap), responsável por emitir os títulos de capitalização, e a Nore Cap Intermediação de Serviços e Negócios Mobiliários LTDA., que atua na divulgação do “Hiper Saúde Bauru”. Também é ré no processo a Superintendência de Seguros Privados (Susep) que tem se mantido inerte em sua função de regulamentar e fiscalizar o mercado de títulos de capitalização nesta modalidade, chamada de “Filantropia Premiável”.

Produtos desse tipo movimentaram R$ 1,3 bilhão em 2019, representando 57% dos planos de títulos de capitalização aprovados pela Susep. São muitas, porém, as irregularidades identificadas ao longo dos últimos anos com operações envolvendo entidades sem fins lucrativos. E os problemas não se limitam à região de Bauru (SP). Empresas como a Kovr/Investcap comercializam produtos similares, com diferentes nomes, em diversos estados do país.

Brecha normativa – Ao adquirir títulos de capitalização na modalidade “Filantropia Premiável”, o consumidor pode escolher doar parte do valor investido (quota de resgate) a uma entidade beneficente de assistência social, mantendo o direito de participar dos sorteios. Segundo as regras fixadas pela Susep, pelo menos 40% do valor do título deve integrar a quota de resgate, podendo o restante cobrir os custos operacionais, de publicidade e de distribuição de prêmios. Porém, o que se verifica na prática com o “Hiper Saúde Bauru” é que a maior parte da quota de resgate não fica com o Hospital Amaral Carvalho, sendo transferida à empresa Nore Cap para pagar por serviços de marketing e divulgação.

Isso acontece devido a uma brecha normativa (no art. 48, §7º, da Circular Susep nº 569/2018, que regulamenta os títulos de Filantropia Premiável), que permite que os gastos com propaganda sejam pagos pela instituição beneficente. No caso de Bauru, no acordo com a Kovr/Investcap, a Fundação Amaral Carvalho se viu obrigada a arcar com a integralidade dos custos de publicidade, tendo para isso firmado um contrato com a Nore Cap. Por fim, tais gastos, que variam entre 30% e 43% do valor total obtido pelo hospital, são extraídos da quota de resgate, reduzindo o percentual efetivamente destinado às atividades assistenciais.

Entre maio de 2019 e março de 2020, por exemplo, foram arrecadados R$ 103 milhões com a venda do “Hiper Saúde Bauru”. Contudo, apesar de R$ 42,9 milhões terem sido formalmente repassados à Fundação Amaral Carvalho, R$ 30,3 milhões deste montante foram destinados à empresa de publicidade. “Cabe registrar que as porcentagens repassadas para os serviços de propaganda são estipuladas em contrato, não havendo nenhuma fiscalização, ou auditoria, sobre tais gastos/despesas, seja pela corré Susep seja por qualquer entidade fiscalizatória estatal”, destaca o procurador da República Pedro Machado, autor da ação.

Para impedir que empresas privadas contratadas para divulgação dos títulos de capitalização fiquem com a maior parte dos recursos que seriam destinados às entidades filantrópicas, o MPF requer a imediata suspensão da permissão prevista no art. 48, §7º, da Circular Susep nº 569/2018. O procurador lembra inclusive que, quando o normativo foi elaborado, a própria área técnica da Superintendência orientou a retirada do parágrafo. O parecer alertava que o dispositivo poderia dar margem à manutenção de irregularidades já identificadas pela Susep em antigas modalidades de títulos de capitalização vinculados a entidades filantrópicas, como o baixo percentual de repasse às instituições.

Loteria ilegal – Apesar de vendido como título de capitalização, o “Hiper Saúde Bauru” tem funcionado como um bilhete de loteria. Isso porque, em vez de priorizar o ato de poupar e resgatar os valores investidos – objetivo da capitalização –, o produto supervaloriza a participação em sorteios. Os vultosos prêmios oferecidos, tais como carros, casas e valores em dinheiro, são os principais focos da agressiva publicidade veiculada nos meios de comunicação de Bauru. A distribuição dos recursos arrecadados, sem a supremacia da capitalização sobre os sorteios, demonstra que os títulos consistem, na verdade, numa forma de jogo de azar ofertado por empresas privadas, o que não é permitido no Brasil.

A publicidade enganosa e abusiva utilizada pelas empresas envolvidas completa o hall de irregularidades. O consumidor do “Hiper Saúde Bauru” é duplamente enganado. Por um lado, não é informado de forma clara e direta de que pode optar pelo resgate da quantia capitalizada. Por outro lado, quando cede à entidade filantrópica o direito de resgatar o valor investido, fica sem saber quanto da sua doação é efetivamente destinado a atividades assistenciais em benefício da sociedade. Na prática, apesar de usar as instituições como “chamarizes” para atrair o público, os títulos são vendidos para o enriquecimento das pessoas jurídicas privadas que controlam o produto.

“Tal sistemática demonstra a forma ardilosa como as empresas abusam da confiança dos cidadãos, uma vez que fazem o consumidor crer que, adquirindo o título de capitalização, ajudará uma instituição de caridade, sem saber que apenas 10% do valor que está pagando pelo título chegará efetivamente à entidade assistencial, enquanto o maior percentual pago será destinado às pessoas jurídicas privadas que orquestram o esquema”, ressalta Pedro Machado.

Ao final do processo, o MPF também pede que as rés sejam condenadas a pagar pelo menos R$ 2,9 milhões de indenização pelo dano moral coletivo, a ser destinado a entidades filantrópicas da área de saúde que atendam pacientes do SUS ou entidades públicas com o mesmo objeto. O número da ação civil pública é 5003195-57.2021.4.03.6108.

Fonte: Ministério Público Federal em São Paulo

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