Seu portal de Notícias, Festas e Eventos.

Vítima de invasão hacker será indenizada por rede social

Tribunal condena rede social a indenizar usuário que teve a conta invadida por hacker. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 10 mil.

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 42ª Vara Cível Central, proferida pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra, que condenou rede social a indenizar usuário que teve a conta invadida por hacker. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 10 mil.
 

 

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Carlos Abrão, destacou que o requerido lucra com a atividade e deve garantir a segurança dos usuários, o que não ocorreu no caso. “Convém destacar que o demandado lucra com sua atividade, devendo cercar-se de sistemas que garantam a segurança dos serviços prestados, responsabilizando-se por eventuais falhas, tratando-se de risco inerente ao seu negócio.”

 

O magistrado também apontou que o hacker passou a usar o perfil da autora para aplicar golpes e que o controle da conta só foi restabelecido após ordem judicial, “havendo nítida falha na prestação dos serviços”. “Quanto ao dano moral, restou configurado, porquanto o uso desautorizado do perfil abalou a imagem da demandante perante seus contatos, os quais foram abordados fraudulentamente por terceiro, que se fez passar por ela para cometimento de ato ilícito”, concluiu.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Postagem: 12 Jun. 2024

Outras notícias

Surto de doença diarreica aguda atinge cidade do interior de SP; análise aponta água contaminada

Comunicado de órgãos estaduais aponta 2.111 casos e 1 morte neste ano. Na sexta, Prefeitura de Américo Brasiliense (SP) disse que apurava causas e Daema afirmou que amostras de água eram 'satisfatórias'.

15 Nov. 2025

Ex-prefeito de Taubaté e associação são alvos de liminar para indisponibilidade de bens

Caso diz respeito a irregularidades na desapropriação de dois imóveis

12 Nov. 2025

Coxinhas Dona Nita

Destaque1000.com.br

Todos os direitos reservados. 2005 / 2025
Desenvolvido por artistadaweb AW