Seu portal de Notícias, Festas e Eventos.

Trecho de lei de Jundiaí que classifica família como união entre “homem, mulher e sua prole” é inconstitucional

desembargador Luis Fernando Nishi, apontou que o trecho em análise conceituou a entidade familiar, um dos principais institutos do Direito Civil, “invadindo a competência privativa da união para legislar sobre o tema”.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 9.876/22, de Jundiaí, cuja redação considera família como “união amorosa e afetiva entre o homem, mulher e sua prole”. A decisão foi unânime.

 

 

No acórdão, o relator da direta de inconstitucionalidade, desembargador Luis Fernando Nishi, apontou que o trecho em análise conceituou a entidade familiar, um dos principais institutos do Direito Civil, “invadindo a competência privativa da união para legislar sobre o tema”. “Assim, não poderia o Município extrapolar sua competência suplementar (art. 30, II, da Constituição Federal), limitada às hipóteses relevantes de interesse local e dispor de forma dissonante do estabelecido pelos demais entes federados.”

 

Ainda de acordo com o magistrado, a definição conferida pelo dispositivo impugnado ignora, por completo, a realidade social, “sem considerar a existência de inúmeras famílias monoparentais (apenas um dos pais e sua prole), anaparentais (sem pais, formadas apenas pelos irmãos), informais (formadas pela união estável), além daquelas famílias, por óbvio, formadas por pessoas que sequer desejam ter filhos”. “Portanto, inegável que o preceito impugnado adotou critério reducionista, discriminatório e retrógrado ao dispor que a entidade familiar está limitada a união entre homem e mulher e sua prole, padecendo, assim, de vício material, razão pela qual deve ser prontamente banido do ordenamento jurídico”, concluiu. 

Fonte: Tribunal de Justiça São Paulo

Postagem: 28 Ago. 2024

Coxinhas Dona Nita

Outras notícias

Determinado fornecimento de fraldas para paciente que sofreu AVC

O colegiado deu provimento ao recurso apenas para mencionar que as fraldas podem ser de marcas similares às indicadas, desde que atendam as necessidades da parte autora da mesma maneira.

16 Jan. 2026

Tribunal mantém exoneração de servidores aprovados em concurso público fraudulento

De acordo com os autos, investigação realizada pelo Ministério Público de Andradina descobriu esquema de fraudes envolvendo concursos públicos.

16 Jan. 2026

Destaque1000.com.br

Todos os direitos reservados. 2005 / 2026
Desenvolvido por artistadaweb AW