Seu portal de Notícias, Festas e Eventos.

Negada indenização a tio impedido de embarcar com o sobrinho

Autor não portava documentos necessários conforme necessário. Homem viajava com seu sobrinho de 13 anos no trecho Barretos-Americana.

A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso em ação de indenização de um homem contra uma empresa de transporte rodoviário. Consta dos autos que o autor viajava com seu sobrinho de 13 anos no trecho Barretos-Americana e que embarcou no ônibus normalmente na ida, mas foi impedido de embarcar com o sobrinho na volta. O motorista alegou que ele não portava documento de autorização necessário para seguir viagem. O autor pediu ajuda de familiares para retornar e entrou com pedido indenização por danos materiais (restituição do valor pago pelas passagens) e morais.


Internet (foto ilustrativa)
 

O relator do recurso, desembargador Roque Antonio Mesquita de Oliveira, afirmou que, apesar de a lei dispensar a autorização no caso de o menor de idade viajar na companhia de parente ascendente ou colateral até o terceiro grau, tal parentesco deve ser documentalmente comprovado, o que não foi o caso. “Os documentos apresentados pelo apelante não são suficientes para comprovar a efetiva existência do grau de parentesco, eis que no RG do menor em não consta os nomes dos avós, inexistindo prova de que o apelante realmente seria parente colateral (tio), o que não poderia ser presumido pela simples semelhança dos sobrenomes”, escreveu.
 

Roque Mesquita ressaltou que “as normas previstas na Resolução nº 4.308/2014 da ANTT e no Estatuto da Criança e do Adolescente, visam garantir a segurança dos próprios passageiros e impedir o tráfico de menores, não se admitindo sua flexibilização pelo simples fato do menor já ter viajado de forma irregular”. Além disso, o magistrado pontuou que o motorista atuou “em exercício regular de direito” e, portanto, não cabe ressarcimento por danos morais ou materiais.

Fonte: Tribunal de Justiça São Paulo

Outras notícias

Homem mata sua companheira em Américo Brasiliense

A ocorrência foi registrada na Avenida Antônio Cavassani, no Bairro São Jose.

11 Jan. 2026

Justiça determina que vereadora de Bauru devolva R$ 197 mil aos cofres públicos após rejeição de contas de campanha

Contas da campanha de 2022, quando Estela Almagro (PT) concorreu ao cargo de deputada estadual, foram rejeitadas pelo TRE-SP. Parlamentar tem 15 dias para pagar valor determinado pela Justiça e afirma que decisão ocorreu por erro jurídico.

6 Jan. 2026

Destaque1000.com.br

Todos os direitos reservados. 2005 / 2026
Desenvolvido por artistadaweb AW