Seu portal de Notícias, Festas e Eventos.

Mulher não poderá retomar o sobrenome de casada após divórcio

Juiz Bruno Cortina Campopiano, que rejeitou pedido de mulher para usar o sobrenome do ex-marido após o divórcio.

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara de Itapecerica da Serra, proferida pelo juiz Bruno Cortina Campopiano, que rejeitou pedido de mulher para usar o sobrenome do ex-marido após o divórcio. A apelante alegou que os filhos não têm seu nome de solteira e que a diferença de sobrenomes tem causado transtornos no recebimento de benefícios assistenciais do governo.

 

 

Entretanto, o relator do acórdão, desembargador Jair de Souza, salientou que o caso não se enquadra naqueles em que a legislação permite a alteração do sobrenome. “A Lei de Registros Públicos autoriza retificações, especialmente em casos específicos, como nos casos de filiação. No caso em tela, não se trata de erro ou equívoco, mas de pedido de alteração de registro civil para restaurar o nome de casada, mesmo estando na situação de divorciada. Não obstante a boa intenção da genitora, o requerimento esbarra na ausência de hipótese legal ao caso, devendo os filhos providenciarem a competente alteração, nos termos legais (art. 57, IV, da Lei nº 6.015/73)”, escreveu. 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Postagem: 16 Jan. 2025

Outras notícias

Vereador Maicon Rios participa da comemoração dos títulos do HUUURAP FC e Vila Fundão

Celebrações marcaram a valorização do futebol amador e o fortalecimento dos laços entre comunidade e esporte.

25 Ago. 2025

Câmara de Américo Brasiliense recebe visita institucional da Câmara de Motuca

Em visita de intercâmbio institucional, o presidente e servidores da Câmara de Motuca conheceram o sistema de votação eletrônica, os processos e as instalações da Câmara de Américo Brasiliense.

25 Ago. 2025

Destaque1000.com.br

Todos os direitos reservados. 2005 / 2025
Desenvolvido por artistadaweb AW