Seu portal de Notícias, Festas e Eventos.

MPSP consegue reverter decisão e vice-prefeito de Sumaré é condenado por improbidade administrativa

Em fevereiro de 2019, o réu destruiu a pontapés um radar móvel instalado em uma das avenidas da cidade. Ele ainda filmou e divulgou as imagens em suas redes sociais.

Após atuação do promotor de Justiça Pérsio Ricardo Perrella Scarabel, o Tribunal de Justiça reverteu decisão de primeira instância e condenou o vice-prefeito de Sumaré por improbidade administrativa. Em fevereiro de 2019, o réu destruiu a pontapés um radar móvel instalado em uma das avenidas da cidade. Ele ainda filmou e divulgou as imagens em suas redes sociais.

 

Scarabel ajuizou o processo após a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, que alterou substancialmente a Lei nº 8.429/1992, requerendo a condenação do vice-prefeito por afronta os princípios da Administração Pública. A ação foi julgada improcedente pelo Juízo de primeiro grau sob os fundamentos de que o artigo 11 do dispositivo legal traz um rol taxativo de condutas e de que a praticada pelo vice-prefeito não se enquadraria em nenhuma delas. Isso levou o Ministério Público a interpor recurso de apelação, acatado pelo Tribunal de Justiça. 

 

Para a Corte, entretanto, a vandalização do radar móvel configura ato de improbidade administrativa por violação ao princípio da legalidade, expressamente previsto na Lei 8.429/1992 mesmo após a alteração promovida pelo texto posterior.

 

Fonte: Ministério Público de São Paulo

Postagem: 15 Mai. 2024

Outras notícias

Testosterona baixa: o inimigo silencioso que afeta a saúde e a qualidade de vida dos homens

Queda de libido, ganho de peso e risco cardíaco: entenda como a deficiência desse hormônio essencial pode impactar sua saúde e o que fazer para revertê-la.

15 Out. 2024

Menino de 7 anos é salvo em Franca, SP, após engolir moeda; raio-x mostra objeto

Segundo a mãe, Enzo tinha levado moedas para escola para comprar sacolé na saída. Menino foi socorrido por farmacêutico e levado à Santa Casa.

15 Out. 2024

Destaque1000.com.br

Todos os direitos reservados. 2005 / 2024
Desenvolvido por artistadaweb AW