Mantida responsabilidade do Município de Marília por degradação ambiental em APP
O processo foi motivado por denúncia veiculada na imprensa local sobre a poluição e o mau cheiro em um córrego situado em Área de Preservação Permanente.
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Marília, proferida pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, que determinou que o município recomponha as margens e matas ciliares de Área de Preservação Permanente (APP); proteja as nascentes; implante parques lineares; corrija e impeça a ocupação irregular e remova resíduos depositados na APP.

O processo foi motivado por denúncia veiculada na imprensa local sobre a poluição e o mau cheiro em um córrego situado em Área de Preservação Permanente. Em inspeções realizadas por órgão ambiental, foram constatados problemas como ocupação irregular de APP e disposição inadequada de resíduos. Apesar das autuações e advertências, o município se manteve inerte.
Para o relator do recurso, desembargador Nogueira Diefenthäler, não basta a mera alegação da Municipalidade de que vem tomando as medidas necessárias para proteger a área. O magistrado enfatizou que, no caso em análise, mostra-se “correta a pretensão de condenação da ré nas obrigações de fazer, não havendo nisso qualquer violação ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes e violação à prévia dotação orçamentária”.
Fonte: Tribunal de Justíça de São Paulo
Postagem: 19 Jan. 2025
Outras notícias
Homem mata sua companheira em Américo Brasiliense
A ocorrência foi registrada na Avenida Antônio Cavassani, no Bairro São Jose.
11 Jan. 2026
Justiça determina que vereadora de Bauru devolva R$ 197 mil aos cofres públicos após rejeição de contas de campanha
Contas da campanha de 2022, quando Estela Almagro (PT) concorreu ao cargo de deputada estadual, foram rejeitadas pelo TRE-SP. Parlamentar tem 15 dias para pagar valor determinado pela Justiça e afirma que decisão ocorreu por erro jurídico.
6 Jan. 2026
