Seu portal de Notícias, Festas e Eventos.

Mantida decisão que determina encaminhamento de homem com autismo à Residência Inclusiva

O paciente, diagnosticado com autismo não verbal e filho de pais falecidos, não recebe cuidados apropriados dos familiares. Durante sua última internação, foi constatado quadro grave de pneumonia bacteriana, desidratação, desnutrição grave.

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública que determinou ao Estado o encaminhamento de homem com autismo severo à Residência Inclusiva.

 

De acordo com os autos, o paciente, diagnosticado com autismo não verbal e filho de pais falecidos, não recebe cuidados apropriados dos familiares. Durante sua última internação, foi constatado quadro grave de pneumonia bacteriana, desidratação, desnutrição grave e hérnia hiatal. Após alta médica, ele continuou hospitalizado por cerca de um ano em enfermaria ao invés de ser encaminhado a uma Residência Inclusiva, conforme indicação do Centro de Atenção Psicossocial (Caps). 

 

A relatora do recurso, desembargadora Tania Ahualli, apontou a competência do Estado na garantia do direito à saúde e afirmou ser aplicável ao caso o artigo 31 da Lei 13.146/15, que prevê o acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade. “Não há que se cogitar de que a inicial traz pedido genérico, porquanto bem delineado o estado em que se encontra o paciente e quais são assuas necessidades, sendo mesmo o caso de se manter a sentença que determinou o devido acolhimento em Residência Inclusiva, cabendo ressaltar que esta decisão não importa em ingerência indevida do Poder Judiciário no âmbito de outro Poder, já que tal se dá com o específico fim de garantir os direitos constitucionais fundamentais, como o direito à saúde e à assistência social, os quais, em razão do abandono do Poder Público, vinha sendo gravemente violado”, escreveu a magistrada. 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Postagem: 29 Jun. 2025

Outras notícias

Homem mata sua companheira em Américo Brasiliense

A ocorrência foi registrada na Avenida Antônio Cavassani, no Bairro São Jose.

11 Jan. 2026

Justiça determina que vereadora de Bauru devolva R$ 197 mil aos cofres públicos após rejeição de contas de campanha

Contas da campanha de 2022, quando Estela Almagro (PT) concorreu ao cargo de deputada estadual, foram rejeitadas pelo TRE-SP. Parlamentar tem 15 dias para pagar valor determinado pela Justiça e afirma que decisão ocorreu por erro jurídico.

6 Jan. 2026

Destaque1000.com.br

Todos os direitos reservados. 2005 / 2026
Desenvolvido por artistadaweb AW