Seu portal de Notícias, Festas e Eventos.

Mantida condenação de ex-prefeitos de Penápolis e associação por improbidade administrativa

Além do ressarcimento ao erário - fixado em R$ 3,1 milhões para os agentes e R$ 5,5 milhões para a entidade -, as penas envolvem o pagamento de multa civil em valor equivalente ao prejuízo; proibição de contratar com o Poder Público...

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Penápolis que condenou dois ex-prefeitos e uma associação por improbidade administrativa. Além do ressarcimento ao erário - fixado em R$ 3,1 milhões para os agentes e R$ 5,5 milhões para a entidade -, as penas envolvem o pagamento de multa civil em valor equivalente ao prejuízo; proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos; e suspensão de direitos políticos pelo mesmo período.

 

 

Segundo os autos, os prefeitos celebraram convênio com a entidade corré, delegando a execução de serviços de saúde. Entre 2010 e 2015, foram repassadas mensalmente à instituição verbas a título de “taxa de administração” e “custo operacional e logístico”, correspondentes a 10% do valor do convênio — cerca de R$ 39 mil —, sem a devida contraprestação. 

 

A relatora do recurso, desembargadora Maria Olívia Alves, apontou que o repasse de valores sem vinculação a despesas específicas caracteriza remuneração indevida. “O pagamento realizado não estava vinculado a nenhuma despesa específica relacionada à execução do objeto do convênio, caracterizando-se, por conseguinte, como uma remuneração indevida à entidade conveniada, gerando um excedente financeiro, similar ao lucro. O repasse a tal título descaracteriza o caráter cooperativo do convênio, transformando-o, na essência, em um contrato, pois proporciona um ganho econômico indevido à entidade conveniada sem fins lucrativos.” Dessa forma, para a magistrada, os elementos de prova colhidos indicam inequívoco propósito dos requeridos de agirem em desacordo com a lei, causando prejuízo ao erário e enriquecimento de terceiro.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Postagem: 10 Dez. 2025

Outras notícias

Ponte desaba pela 2ª vez em pouco mais de um ano após fortes chuvas em São Manoel

Estrutura em São Manuel (SP) havia sido reconstruída em fevereiro de 2025. A prefeitura planeja obra em concreto e define desvios para garantir acesso à Rodovia Marechal Rondon.

25 Fev. 2026

Sobreviventes de acidente na BR-153 relatam incerteza sobre destino e trabalho que iriam realizar

Acidente ocorreu no trecho da rodovia entre Ocauçu (SP) e Marília (SP), na madrugada de segunda-feira (16); seis pessoas morreram no local e uma no hospital. Sobreviventes seguem acolhidos em uma casa de passagem em Marília (SP).

20 Fev. 2026

Destaque1000.com.br

Todos os direitos reservados. 2005 / 2026
Desenvolvido por artistadaweb AW