Seu portal de Notícias, Festas e Eventos.

Idoso tem livre ingresso em eventos abertos ao público, diz STF

O tribunal paulista entendeu que leis federal e estadual já garantem meia entrada e a concessão de gratuidade invadiu a competência da União e dos Estados.

O Supremo Tribunal Federal, em decisão de 5 de fevereiro de 2025, deu provimento a Recurso Extraordinário do procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, interposto contra acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça que considerou inconstitucional lei municipal que assegurou livre ingresso de idosos e pessoas com deficiência em eventos abertos ao público.

 

O tribunal paulista entendeu que leis federal e estadual já garantem meia entrada e a concessão de gratuidade invadiu a competência da União e dos Estados.

 

Atuando como custos iuris, o PGJ defendeu a possibilidade de os entes menores editarem leis mais protetivas do que prevê a legislação federal sobre o tema e que o poder público pode intervir na economia para assegurar o exercício de direitos fundamentais em prol de segmentos sociais vulneráveis

 

 

A decisão do Supremo acolheu esse argumento ao gizar que “há espaço para que o legislador municipal (...) amplie a concessão de meia entrada, para além do previsto na lei federal” (RE 1.462.287/SP)

Fonte: Ministério Público de São Paulo

Postagem: 18 Abr. 2025

Outras notícias

Homem furta van da Prefeitura de Botucatu, capota em estrada e é preso em flagrante

Com lesões no rosto, ele disse aos policiais, ele diz ter pegado a van para "passear" pois sentiu vontade. Após o caso, foi levado ao pronto socorro de Pardinho e então conduzido delegacia de Botucatu.

15 Jun. 2025

Ex-funcionários indenizarão empresa de tecnologia por concorrência desleal

Segundo os autos, os requeridos abriram empreendimento no mesmo ramo da ex-empregadora e se aproveitaram da lista de clientes da empresa, captando-os irregularmente e infringindo o dever de sigilo e confidencialidade pactuado entre as partes.

13 Jun. 2025

Destaque1000.com.br

Todos os direitos reservados. 2005 / 2025
Desenvolvido por artistadaweb AW