Entes públicos deverão fornecer medicação para paciente com epilepsia
o relator do recurso, desembargador Osvaldo de Oliveira, salientou que a saúde é um dever do Estado e um direito do cidadão.
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara Judicial de Cosmópolis que determinou que o Município e a Fazenda Pública do Estado forneçam medicamento a paciente com epilepsia. A receita deverá ser renovada a cada 90 dias. De acordo com os autos, o autor não possui condições financeiras de arcar com a medicação.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Osvaldo de Oliveira, salientou que a saúde é um dever do Estado e um direito do cidadão. “Assim, perfeitamente cabível o pleito em face do Município de Cosmópolis e do Estado de São Paulo ou apenas em face de um deles”, escreveu, acrescentando que o medicamento está incorporado no Sistema Único de Saúde (SUS) e que não há motivo para a recusa.
“Vale ainda ressaltar que não cabe ao Judiciário analisar se os medicamentos prescritos são ou não eficazes, ou se existem outros que os substituam, pois tal responsabilidade é atribuição exclusiva dos médicos. Estando a medicação devidamente prescrita, não pode o médico restringir seu procedimento científico à frieza da burocracia deum protocolo. A necessidade do medicamento solicitado está comprovada pelos relatórios que instruem a presente ação”, concluiu.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postagem: 24 Mai. 2025

Outras notícias
Vereador Maicon Rios participa da comemoração dos títulos do HUUURAP FC e Vila Fundão
Celebrações marcaram a valorização do futebol amador e o fortalecimento dos laços entre comunidade e esporte.
25 Ago. 2025
Câmara de Américo Brasiliense recebe visita institucional da Câmara de Motuca
Em visita de intercâmbio institucional, o presidente e servidores da Câmara de Motuca conheceram o sistema de votação eletrônica, os processos e as instalações da Câmara de Américo Brasiliense.
25 Ago. 2025
