Seu portal de Notícias, Festas e Eventos.

Emissora não indenizará mulher por classificar declaração como fake news

Requerida exerceu dever de informar.

A 42ª Vara Cível da Capital negou o pedido de mulher que buscava indenização após ter declarações apontadas como fake news em programa de emissora de TV.

 

 

Segundo os autos, a autora da ação participou de podcast em que compartilhou informações sobre o impacto do uso de amaciante na lavagem de roupas íntimas femininas. A informação, porém, foi classificada como fake News em quadro de programa matinal de grande alcance da requerida.

 

Na sentença, o juiz André Augusto Salvador Bezerra salientou que a autora não apresentou comprovação científica da afirmação contestada, e a emissora, por sua vez, agiu dentro da legalidade, amparada pela liberdade de expressão e pelo dever de informar. “Em que pese a ausência da intenção de gerar danos a terceiros, existe a propagação de fato não verdadeiro. Daí o direito da requerida, na qualidade de concessionária de serviço público dotada do dever de transmitir programação preferencialmente informativa (art. 221, I, da Constituição Federal), veicular a notícia de que o fato propagado pela autora não é verdadeiro”, escreveu o magistrado.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Postagem: 24 Out. 2025

Outras notícias

Homem mata sua companheira em Américo Brasiliense

A ocorrência foi registrada na Avenida Antônio Cavassani, no Bairro São Jose.

11 Jan. 2026

Justiça determina que vereadora de Bauru devolva R$ 197 mil aos cofres públicos após rejeição de contas de campanha

Contas da campanha de 2022, quando Estela Almagro (PT) concorreu ao cargo de deputada estadual, foram rejeitadas pelo TRE-SP. Parlamentar tem 15 dias para pagar valor determinado pela Justiça e afirma que decisão ocorreu por erro jurídico.

6 Jan. 2026

Destaque1000.com.br

Todos os direitos reservados. 2005 / 2026
Desenvolvido por artistadaweb AW