Concurso público é anulado em Urupês após promotor identificar série de irregularidades
Empresa contratada não tinha sede nem capacidade técnica para prestar serviço.
Na última sexta-feira (7/2), o Poder Judiciário atendeu a pedido do Ministério Público e anulou a licitação, o contrato administrativo e todo o procedimento referente ao concurso público nº 002/2023, do município de Urupês, em virtude de irregularidades que comprometiam a lisura do certame.
A empresa contratada deverá ressarcir o erário em R$ 11.500,00, mais juros e correção monetária. Já o município fica obrigado a ressarcir os valores pagos pelos candidatos a título de taxa de inscrição.
O promotor de Justiça Edson Tonini Oliveira demonstrou nos autos de ação civil pública que o concurso, promovido para preencher os cargos públicos de agente de combate a endemias, atendente, encanador e serviços gerais, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, motorista, operador de máquinas rodoviárias, pedreiro, procurador jurídico, técnico de enfermagem e terapeuta ocupacional, foi organizado por pessoa jurídica contratada sem licitação por valor injustificadamente muito abaixo do preço de mercado, com uma diferença de 161% em relação à proposta mais cara. Ficou evidente que a empresa não possuía capacidade técnica para a prestação do serviço, além de não contar com sede, funcionários regularmente registrados, telefone fixo, computadores nem material de escritório.
"Apurou-se que, nas provas aplicadas, houve cópia literal de questões e alternativas, retiradas de concursos realizados por outras instituições (embora o edital da licitação previsse a elaboração de questões inéditas)", diz trecho da petição inicial.
Outras irregularidades envolvem, por exemplo, a homologação do certame antes da análise dos recursos apresentados pelos candidatos e o fato de a única sócia da empresa contratada ser também a única sócia de outra pessoa jurídica, que presta o mesmo serviço e gerou a nulidade dos concursos públicos realizados pelos municípios de Tabapuã, Mira Estrela e Macedônia. Além disso, a prova prática para o cargo de encanador e serviços gerais não foi preparada e executada pela contratada, mas sim por candidatos que eram funcionários do município de Urupês, com o uso de instrumentos pertencentes à municipalidade. Já o exame prático para operador de máquinas rodoviárias não aconteceu, impedindo a avaliação correta dos interessados.
Fonte: Ministério Público de São Paulo
Postagem: 12 Fev. 2025
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