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Cajuru decreta confinamento até 2 de maio e fecha supermercados

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, casos de Covid-19 apresentam alta em abril. Feriados foram antecipados e moradores não podem circular...

A cidade de 26,3 mil habitantes decretou o confinamento da população para frear a circulação do coronavírus. Durante o período de fechamento das atividades, apenas farmácias e postos de combustíveis poderão manter o atendimento presencial ao público.


Cajuru, SP, entra em confinamento de sábado (24) até 2 de maio — Foto: Fabio Junior/EPTV

 

As medidas determinadas pelo prefeito Alex Moretini (PSDB) começaram a valer neste sábado (24) e vão até 2 de maio. Supermercados, mercadinhos e armazéns têm permissão para abrir só até as 23h deste sábado.

 

 

Regras do decreto de confinamento

Toque de recolher da 0h às 5h; quem for flagrado nas ruas durante o período de restrição será multado em um salário mínimo;

Proibição de venda de bebidas alcoólicas;

Antecipação dos feriados de 13 de maio, 9 de julho e 18 de agosto para os dias 26, 27 e 28 de abril;

Suspensão das aulas presenciais nas redes pública e particular;

Podem funcionar farmácias, postos de combustíveis (6h às 20h), delivery de distribuidores de gás e água, delivery de restaurantes, pizzarias e lanchonetes, serviços de saúde, serviços de coleta de lixo, cemitério, cartório de registro civil, serviços de internet, energia elétrica e abastecimento de água, caixas eletrônicos, urgência de clínicas odontológicas e veterinárias;

Não podem funcionar supermercados, mercadinhos, comércio em geral, indústria, escritórios, igrejas, salões de beleza, serviços de estética, academias, feiras livres, oficinas mecânicas, borracharias. Prestadores de serviços como pedreiros e pintores também não devem trabalhar;

Hotéis podem funcionar, mas apenas para atender pessoas que já estejam hospedadas, exceto para trabalhadores da saúde, caminhoneiros e trabalhadores que transportam insumos essenciais.

A fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária e pela Guarda Civil Municipal, junto com as polícias Civil e Militar. Os estabelecimentos infratores podem ser multados em até dez salários mínimos e poderão ter suspenso ou cassado os alvarás.

Fonte: G1- Ribeirão Preto e Franca

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