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Assembleia aprova auxílio emergencial para empresas no Paraná

Pequenas e microempresas cadastradas no Simples Nacional em oito receberão R$ 1.000. Já os microempreendedores individuais (MEIs) terão direito a R$ 500.

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na quarta-feira (5) em primeira e segunda votação, e na redação final, o projeto de lei do Executivo que cria um auxílio emergencial para microempreendedores individuais (MEIs), pequenas e microempresas afetadas pela pandemia de Covid-19. O projeto segue para a sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior. A lei também precisa ser regulamentada para que os beneficiários possam acessar os valores.

 


Jonathan Campos/AEN
 

Com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop), o Governo do Estado vai destinar quase R$ 60 milhões para socorrer cerca de 87 mil empresas dos segmentos mais atingidos pela pandemia. Pequenas e microempresas cadastradas no Simples Nacional em oito segmentos receberão R$ 1.000. Já os microempreendedores individuais (MEIs) de seis setores terão direito a R$ 500.

 

Uma emenda foi incluída no projeto original. O texto retira a exigência de certidões que deveriam ser apresentadas pelos empresários, o que deve simplificar a análise dos pedidos de crédito e renegociações junto aos bancos. Agora, o Poder Executivo regulamentará as formas para cadastro, solicitação e pagamento do auxílio emergencial. As pessoas jurídicas terão o prazo de 60 dias para adesão ao programa, a partir da publicação do Decreto de Regulamentação da lei.

 

PARCELAS – Serão quatro parcelas de R$ 250 para microempresas paranaenses de transporte rodoviário de passageiros; organização de eventos, exceto culturais e esportivos; restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas; atividades esportivas; atividades artísticas, criativas e de espetáculos; aluguel de objetos pessoais e domésticos; atividades de recreação e lazer; e comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados.

 

Para receber o auxílio, é preciso ter inscrição estadual ativa e comprovar faturamento ou declaração no PGDAS-D no valor de até R$ 360 mil durante o ano de 2020. Elas devem ter registro em pelo menos uma das atividades principais ou secundárias.

 

Já os MEIs dos segmentos de restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas; atividades esportivas; organização de eventos, exceto culturais e esportivos; atividades artísticas, criativas e de espetáculos; aluguel de objetos pessoais e domésticos; atividades de recreação e lazer; agências de viagens e operadores turísticos; e atividades fotográficas e similares receberão duas parcelas de R$ 250.

Fonte: Paiquerê FM

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