TSE cassa candidatura do prefeito e determina novas eleições em Guatapará (SP)
Para ministros, político eleito em 2024 está inelegível por ser filho do ex-chefe do Executivo local que exercia o segundo mandato
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (22), indeferiu o registro de candidatura de Ailton Aparecido da Silva (MDB), eleito prefeito de Guatapará (SP) nas Eleições de 2024, por inelegibilidade reflexa.
Consequentemente, cassou a chapa vencedora e determinou a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito na cidade.
O Colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Ramos Tavares, que reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O julgamento envolveu controvérsia sobre a existência ou não de inelegibilidade reflexa pelo fato de Ailton da Silva ser filho do ex-prefeito Juracy Costa Silva, que faleceu durante o curso do seu segundo mandato consecutivo exercido naquela cidade. No caso, o TRE entendeu que a morte do titular automaticamente extinguiu o parentesco para fins de inelegibilidade reflexa.
Contudo, para o relator, no caso julgado, o lapso temporal de apenas quatro meses entre o falecimento do ex-prefeito e as eleições seguintes foi determinante para caracterizar a existência de terceiro mandato. Além disso, a situação afronta a norma constitucional do artigo 14, parágrafo 7º, que busca evitar que um mesmo grupo familiar prossiga no poder por mandatos consecutivos, obstando a alternância no exercício da chefia do Poder Executivo.
O relator ressaltou ainda que, diante da vinculação social de continuidade familiar no poder, o elo sanguíneo e em linha reta não se desfaz com a morte, a exemplo do que ocorre com o vínculo colateral e por afinidade que fundamentou a edição da Súmula Vinculante nº 18 do STF.
Em seu voto, Ramos Tavares também enfatizou que a inelegibilidade reflexa visa impedir a formação de grupos hegemônicos nas instâncias políticas locais, de maneira a dar eficácia e efetividade ao princípio republicano e ao regime democrático.
“Portanto, da mesma forma que se veda a reeleição para mais de um período consecutivo dos titulares, busca-se legitimar a inelegibilidade de seus familiares próximos, de modo a evitar, por meio da eleição destes, o continuísmo familiar no poder”, concluiu o relator.
Fonte: TSE
Postagem: 22 Abr. 2025

Outras notícias
Servidores da Câmara Municipal de Américo participam de visita institucional à Câmara Municipal de Araraquara
Participaram da visita os servidores Luiz Gabriel, Cristian de Jesus e Débora Tânia, além da procuradora jurídica da Casa, Dra. Dayane Aparecida Fanti.
3 Ago. 2025
Vereadores de Américo participam de reunião com Sargento Ferreira da Polícia Militar
Estiveram presentes os vereadores Maicon Rios (presidente da Câmara), Bruno Ribeiro, Rogelma Mascarenhas, Silas da Sadia, Edson do Lanche, Jhon Braga, André da Autoescola, Ademir da Saúde, Cidão Mineiro e Diego Viveiros.
1 Ago. 2025
