Suspensa lei de Itaquaquecetuba que trocava Guarda Civil por Polícia Municipal
"Aponta que o termo 'polícia' é utilizado para órgãos específicos, com atribuições bem delineadas no texto constitucional, que não se confundem com as das guardas, não podendo o Município, a pretexto de autonomia legislativa, alterar a denominação
Na ultima terça-feira, o Tribunal de Justiça suspendeu, em caráter liminar, a eficácia de lei de Itaquaquecetuba que alterava a designação da Guarda Civil local para Polícia Municipal.
"Aponta que o termo 'polícia' é utilizado para órgãos específicos, com atribuições bem delineadas no texto constitucional, que não se confundem com as das guardas, não podendo o Município, a pretexto de autonomia legislativa, alterar a denominação da guarda municipal consagrada no artigo 144, §8º, da CF/88, mesmo que ambas apossam atuar na área de segurança pública, desempenhando funções complementares, ou eventualmente coincidentes (como prisão em flagrante de crime Tema 656, repercussão geral)", registrou o desembargador Ademir Benedito, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, em seu voto.
Fonte: Ministério Público de São Paulo
Postagem: 17 Mar. 2025

Outras notícias
Servidores da Câmara Municipal de Américo participam de visita institucional à Câmara Municipal de Araraquara
Participaram da visita os servidores Luiz Gabriel, Cristian de Jesus e Débora Tânia, além da procuradora jurídica da Casa, Dra. Dayane Aparecida Fanti.
3 Ago. 2025
Vereadores de Américo participam de reunião com Sargento Ferreira da Polícia Militar
Estiveram presentes os vereadores Maicon Rios (presidente da Câmara), Bruno Ribeiro, Rogelma Mascarenhas, Silas da Sadia, Edson do Lanche, Jhon Braga, André da Autoescola, Ademir da Saúde, Cidão Mineiro e Diego Viveiros.
1 Ago. 2025
