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Suspensa lei de Itaquaquecetuba que trocava Guarda Civil por Polícia Municipal

"Aponta que o termo 'polícia' é utilizado para órgãos específicos, com atribuições bem delineadas no texto constitucional, que não se confundem com as das guardas, não podendo o Município, a pretexto de autonomia legislativa, alterar a denominação

Na ultima terça-feira, o Tribunal de Justiça suspendeu, em caráter liminar, a eficácia de lei de Itaquaquecetuba que alterava a designação da Guarda Civil local para Polícia Municipal.



"Aponta que o termo 'polícia' é utilizado para órgãos específicos, com atribuições bem delineadas no texto constitucional, que não se confundem com as das guardas, não podendo o Município, a pretexto de autonomia legislativa, alterar a denominação da guarda municipal consagrada no artigo 144, §8º, da CF/88, mesmo que ambas apossam atuar na área de segurança pública, desempenhando funções complementares, ou eventualmente coincidentes (como prisão em flagrante de crime Tema 656, repercussão geral)", registrou o desembargador Ademir Benedito, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, em seu voto.

Fonte: Ministério Público de São Paulo

Postagem: 17 Mar. 2025

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