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Dona de clínica é condenada por apropriação de proventos e retenção de cartão de idoso

Vítima sofria de Alzheimer e foi internada no local.

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou mulher por apropriação de proventos e retenção do cartão de idoso. As penas foram fixadas, respectivamente, em um ano e dois meses de reclusão, e seis meses de detenção, em regime inicial aberto, e convertidas em prestação serviços à comunidade pelo período das penas somadas (um ano e oito meses). 

 

 

De acordo com os autos, a vítima sofria de Alzheimer e foi internada na clínica da ré após derrames vasculares cerebrais. No momento da internação, a acusada informou que reteria o cartão do idoso para assegurar o pagamento das mensalidades e cobrir despesas gerais e de medicamentos. Porém, durante o período, utilizou o cartão para levar à vítima a instituições bancárias e contrair empréstimos que totalizaram quase R$ 20 mil.

 

O relator da apelação, desembargador Roberto Solimene, observou que as circunstâncias dos autos revelam que, antes mesmo da internação, o paciente não tinha condição de realizar negócios ou de compreender o quanto subscrevia, e que os delitos ficaram demonstrados no processo. “A circunstância de a família ter repassado o cartão previdenciário não aproveita a apelada, porque, como prestadora do serviço, não pode alegar desconhecimento da regra posta no artigo 104 da Lei 10.741/2003 e nem abusar da circunstância de a família estar vivenciando as óbvias dificuldades. Comprometeu o paciente levando-o aos estabelecimentos prestamistas para novos compromissos, ao arrepio dos familiares, cuja destinação jamais ficou certa se eventualmente eram para beneficiá-lo. Por tudo isso a responsabilização é de rigor”, escreveu.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Postagem: 22 Fev. 2025

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